Sancionada a Lei que cria o Programa Tesouro Verde em Goiás.

Escrito em 24/07/2017
Tesouro Verde
Lei 19.763 - Tesouro Verde


Crédito: Adrianne Vitoreli

Com o objetivo de aliar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, foi publicada hoje (19/07) no Diário Oficial do Estado, a Lei 19.763, que institui o Programa Tesouro Verde criado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O Programa é uma forma inteligente de regulamentar e estimular o Mercado de Títulos Verdes de conservação de Floresta Nativa.

O Tesouro Verde estabelece instrumentos econômicos que monetizam os bens ambientais intangíveis e possibilita a comercialização, no mercado de capitais, dos créditos floresta a partir de florestas nativas preservadas de natureza privada ou pública. Com a aprovação da Lei, o Estado passa a ser indutor da economia e para compensar e mitigar os riscos ambientais, Goiás vai aceitar os créditos privados como garantia e gerar benefícios para as empresas que tiverem o selo Tesouro Verde, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos (Secima).

Desse modo, os bens proporcionados pela conservação de floresta nativa se convertem em recursos financeiros que financiam o desenvolvimento local. Os produtores rurais que tiverem interesse em comercializar os serviços prestados por suas florestas nativas precisam obter a certificação com homologação nos padrões internacionais. Os critérios para certificação devem estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), aliando crescimento econômico, inclusão social, preservação do meio ambiente e qualidade de vida.

A criação de instrumento de crédito gerado a partir da conservação e ampliação de florestas nativas tem a mesma natureza jurídica do crédito de carbono de bem intangível e incorpóreo transacionável, constituindo atividade rural classificada no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, na subclasse 0220-9/06, encontra amparo nas normas constitucionais e legais que dispõem sobre a matéria.

“É possível negociar os serviços prestados pelas florestas nativas de todos os biomas nacionais, sem deixar de lado o viés do desenvolvimento sustentável, com o incentivo à preservação e até ampliação das florestas, convergindo com a orientação brasileira frente à Agenda 2030 definida pela ONU”, afirma o gerente da Receita Extratributária da Sefaz e gestor governamental, Moacyr Salomão, idealizador do projeto no âmbito público.

“Estamos comercializando um ativo que existe e que tem potencial para ser explorado. A metodologia científica e registrada na ONU é de uma empresa goiana, dentro do Programa Brasil Mata Viva (BMV)”. O gerente explica que o Tesouro Verde será operacionalizado em breve com acesso via plataforma eletrônica que será disponibilizada no site da Secretaria da Sefaz. 

Goiânia A capital goiana foi a primeira cidade no Brasil a inserir no código de postura do município a obrigação da cota de retribuição socioambiental como ferramenta para que as empresas e indústrias tivessem que colaborar com a preservação do meio ambiente. O vereador Anselmo Pereira inseriu no artigo 112 da Lei Complementar 041, em 2015, a cota como instrumento de normatização para preservação ambiental. 

Mais informações: Brasil Mata Viva - 62- 3091-5663